A emissora americana ABC, controlada pela Walt Disney, irá distribuir gratuitamente seus programas de maior audiência pela internet durante dois meses. Trata-se de um teste para avaliar o potencial da web como distribuidora de conteúdo televisivo, e o sucesso da experiência pode trazer profundos impactos sobre o modelo tradicional de distribuição, baseado em sinais de satélite ou via cabo, segundo o jornal britânico Financial Times.
O conteúdo será distribuído pelo site da ABC, que foi reformulado. Na lista, estão sucessos de audiência, como Lost e Desperate Housewives. "Não sabemos se o canal da ABC na internet será maior que o canal convencional, mas vamos descobrir", afirmou a presidente da ABC, Anne Sweeney. O teste contará com programas fornecidos gratuitamente e financiados por anúncios de empresas como Cingular, Ford e Unilever. Não haverá a opção de o internauta saltar o anúncio e assistir direto ao programa. Outra parte do conteúdo será distribuído para assinantes.
A iniciativa é mais um passo para a mudança do modelo tradicional de negócios das emissoras e produtoras de TV. Durante décadas, o canal de distribuição do conteúdo era a própria televisão, abastecida por sinais de cabo ou satélite. O faturamento provinha de intervalos comerciais com anúncios padronizados de 30 segundos. Com a emergência de novas tecnologias, como os gravadores digitais de vídeo, os telespectadores podem gravar seus programas e assisti-los no momento em que quiserem, saltando os anúncios.
Para os analistas de Wall Street e executivos do mercado de mídia consultados pelo FT, ainda levará muito tempo para que os efeitos financeiros da distribuição de conteúdo televisivo pela internet sejam significativos.
Em outubro do ano passado, a Disney já havia anunciado uma iniciativa inédita – o de vender episódios de Lost e Desperate Housewives por 1,99 dólar cada, por meio da loja virtual iTunes, da Apple.
Cada dia que passa o mundo oferece novas possibilidades para escolhermos o que iremos assistir. Só fica prezo a TV quem quer.
Postado por Artigos legais as 4/12/2006 10:26:00 AM