A legislação brasileira de telecomunicações precisa ser aperfeiçoada para acompanhar os avanços da tecnologia.
Foi o destaque do seminário ''TV Digital: Futuro e Cidadania - obstáculos e desafios para uma nova comunicação'', promovido pela Comissão de Ciência e Tecnologia e de Comunicação e Informática, em parceria com o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados.
A atual legislação falhou na definição de diretrizes e mecanismos para atender às demandas geradas pelas novas tecnologias. As condições de competição e de oportunidades para novos produtores independentes de TV e a obrigatoriedade de compartilhamento de infra-estrutura para a produção precisam ser previstos nas leis.
Novidade. :s
Além disso, a lei também deve garantir a compatibilidade entre os diferentes sistemas de TV, para que os benefícios da TV Digital não fiquem restritos a uma pequena parcela da população. Veremos....
A radiodifusão universal e aberta deve permanecer obrigatória para não permitir que novos serviços de radiodifusão sejam cobrados. O governo federal deveria, segundo Pinheiro, debater as possibilidades de ruptura da nova tecnologia com os oligopólios nas comunicações.
Novo marco
O superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ara Apkar Minassian, lembrou que, pelo fato de a legislação ter sido definida na década de 60, a implantação da TV Digital exige um novo marco legal para garantir os direitos dos consumidores.
Pela Lei Geral de Telecomunicações (5070/66), cabe à Anatel cuidar dos planos básicos de TV e rádio e levar em conta os aspectos tecnológicos e as inovações do setor. O superintendente informou que a Anatel já regulamentou as faixas que serão usadas pela TV Digital. No primeiro momento, ao lado de cada canal analógico haverá um Digital, mas a agência ainda estuda as possíveis interferências que os canais podem causar entre si.
O consultor nas áreas de telecomunicação e radiodifusão Renato Guerreiro também afirmou que a legislação de radiodifusão no Brasil está ultrapassada: ''A lei precisa ser reformulada para incluir as transformações tecnológicas que já ocorreram nas quatro últimas décadas''. Segundo Guerreiro, é fundamental que haja uma regulamentação para o País suportar a transição para a TV Digital antes de haver uma lei geral que trate da convergência tecnológica.
Padrão brasileiro
Diferentes visões sobre o padrão de TV Digital a ser adotado no Brasil - o japonês, o europeu ou o norte-americano - marcaram os debates desta terça-feira durante o seminário.
O coordenador do Laboratório TeleMídia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Luiz Fernando Gomes Soares, foi aplaudido ao afirmar que ''a melhor solução para o Brasil é o padrão brasileiro''. ''O sistema brasileiro não vai reinventar a roda, mas vai aproveitar o que já existe nos outros padrões para codificação de áudio e de vídeo'', completou.
Ele observou que o padrão brasileiro ''leva em conta os outros modelos, sem negligenciar as condições topográficas e sociais ''. E citou algumas aplicações criadas pelos consórcios de pesquisadores brasileiros como inovações para qualquer um dos padrões já existentes.
Além disso, o professor afirmou que uma série de inovações tecnológicas dentro do terminal de acesso foram realizadas levando em conta as peculiaridades políticas e sociais do País.
Menor risco
O diretor de TV Digital do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) e representante do projeto Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), Ricardo Benetton, enfatizou que o CPqD ''não defende nenhum sistema''. De acordo com a análise realizada pela entidade, acrescentou, ''a alternativa de menor risco na implementação da TV Digital no Brasil é a incorporação das soluções encontradas pelos consórcios a algum dos padrões já existentes''.
O CPqD recomendou ao governo que o SBTVD priorize a flexibilidade na negociação para permitir a transferência de tecnologia, a existência de mais de um fornecedor e a universalidade do padrão, para tornar compatíveis os produtos exportados.